domingo, 21 de novembro de 2010
PROGRAMA "BELA CRUZ COMO TE AMO" DO DIA 19/ NOVEMBRO /2010 - RADIO GENOVEVA FM
"A segurança é questão de polícia, mas também de prevenção. É a defesa intransigente dos direitos humanos".
SEXTA-FEIRA 19 NOVEMBRO/2010 “NINGUÉM PODE VOLTAR E CRIAR UM NOVO INÍCIO, MAS TODO MUNDO PODE COMEÇAR HOJE E CRIAR UM NOVO FINAL”
Bom dia Bela Cruz, bom dia Vale do Acaraú, estamos iniciando mais um Programa “Bela Cruz como te amo”, que tem a coordenação, programação, criação, elaboração e apresentação deste amigo de voces,Edilson C@rv@lhedo S@mp@io. *O nosso programa tem a finalidade de divulgar e levar até voces, cultura, educação, direitos e deveres do cidadão e da cidadã, para a melhoria das condições de vida da população belacruzense, no convívio social.
Mensagem:
"O Senhor é meu pastor, nada me faltará!"
"O bem mais precioso que temos é o dia de hoje! Este é o dia que nos fez o Senhor Deus! Regozijemo-nos e alegremo-nos nele!".
( Salmos )
ORAÇÃO - DEUS TE AMA
Você nunca sabe quando Deus irá abençoá-lo!!!
Boas coisas acontecem quando você menos espera!!!, então rezemos.
Querido Deus, eu agradeço por este dia, eu agradeço por ser capaz de ver e ouvir esta manhã, eu sou abençoado porque o Senhor é o Deus do perdão e da compaixão; o Senhor tem feito muito por mim e continua me abençoando.
Perdoe-me neste dia por tudo que eu tenha feito, dito ou pensado que não era agradecimento ao Senhor.
Eu peço agora o Seu perdão!
Por favor, mantenha-me a salvo dos perigos e tormentas.
Ajude-me a começar este dia com uma nova atitude de gratidão plena.
Deixe-me fazer o melhor a cada e todo dia, para limpar a minha mente e poder escutá-lO.
Por favor, que minha mente possa aceitar todas as coisas.
Não me deixe lamentar e queixar de coisas sobre as quais não tenho controle. Esta é a melhor resposta quando eu estiver além do meu limite.
Bom dia Bela Cruz, bom dia Vale do Acaraú, hoje 19 de novembro de 2010 iremos iniciar o nosso programa, entrevistando o Assitente Social Daniel Borsatto, que é o coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. A nossa primeira pergunta é: o que é CREAS.
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, é um serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social que atende as vítimas de violência/Violação de Direitors de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assitência Social. O serviço é composto por uma equipe multidiciplinar (Psicólogo, Assitente Social, Advogado e Equipe de Apoio) que estão prontos a darem apoio e orientação às vítimas e seus familiares. Todos os atendimentos realizados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, são de caráter SIGILOSO, de acordo com as normas de conduta ética.
Qual o horário de funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS?
O horário de funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é das 07:00 hs às 17:00 horas. Os atendimentos são realizados de segunda-feira a sexta-feira.
O Assitente Social Daniel Bursatto coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, falou também que no dia 25 de novembro é o dia Nacional de Luta e Combate a Violência contra a mulher, luta essa que tem surtido efeito, mesmo ainda tendo muito que avançar.No ano de 2006 entrou em vigor a Lei Maria da Penha, que tem sido de grande importância no asseguramento dos Direitos da Mulher, outrora inexistentes.
Disse também, que a Violência contra a mulher é caracterizada como toda agressão física, psicológica, verbal, sexual e discriminatória, pois, perante a Cosntituição Federal Brasileira, todos os cidadãos e cidadãs são iguais perante a Lei, indiferente de gênero, ou seja, não há diferença perante a Lei entre homens e mulheres.
“A LUTA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É DA SOCIEDADE E NÃO SÓ DA MULHER”.
NOTÍCIAS:
Calendário Básico de Vacinação da Criança é ampliado e vai à sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta a inclusão de mais quatro vacinas entre as obrigatórias: hepatite A; varicela e pneumococo; meningocócica conjugada C; e pneumocócica conjugada sete valente.
O Calendário Básico de vacinação da criança passará a incluir as vacinas contra hepatite A e varicela, assim como a antimeningocócica conjugada C e a pneumocócica conjugada 7-valente. O projeto de lei da Câmara (PLC 5/09), apresentado pelo deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), vai à sanção presidencial. O senador Mão Santa (PSC-PI) foi o relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Empregado poderá faltar ao trabalho para fazer exame preventivo de câncer
Os senadores aprovaram ontem o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 158/08, que permite a ausência do trabalhador ao serviço para realização de exame preventivo de câncer, sem prejuízo do salário. Do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto, que recebeu duas emendas da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), voltará ao exame dos deputados.
A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que o empregado possa deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias, em cada 12 meses, no caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
O que é o câncer bucal?
É um tipo de câncer que geralmente ocorre nos lábios (mais freqüentemente no lábio inferior), dentro da boca, na parte posterior da garganta, nas amígdalas ou nas glândulas salivares. É mais freqüente em homens do que em mulheres e atinge principalmente pessoas com mais de 40 anos de idade. O fumo, combinado com o excesso de bebida alcóolica, é um dos principais fatores de risco.
• Dentista
• Dentadura
• Ressecamento da boca
• Cáries
Se não for detectado de maneira precoce, o câncer bucal pode exigir tratamentos que vão da cirurgia (para a sua remoção) à radioterapia ou quimioterapia. Este câncer pode ser fatal, com uma taxa de sobrevivência de cinco anos de 50%*. Uma das razões pelas quais este prognóstico é tão negativo é o fato de que os primeiros sintomas não serem reconhecidos logo. O diagnóstico precoce é fundamental para o sucesso do tratamento.
Quais os sintomas deste tipo de câncer?
Nem sempre é possível visualizar os primeiros sinais que indicam a existência do câncer bucal, o que aumenta a importância das consultas regulares com o dentista ou o médico. Seu dentista foi preparado para detectar os primeiros sinais do câncer bucal. Contudo, além das consultas regulares, é preciso que você fale com seu dentista se perceber qualquer dos sinais abaixo:
• Ferida nos lábios, gengiva ou no interior da boca, que sangra facilmente e não parece melhorar;
• Um caroço ou inchaço na bochecha que você sente ao passar a língua;
• Perda de sensibilidade ou sensação de dormência em qualquer parte da boca;
• Manchas brancas ou vermelhas na gengiva, língua ou qualquer outra parte da boca;
• Dificuldade para mastigar ou para engolir;
• Dor sem razão aparente ou sensação de ter algo preso na garganta;
• Inchaço que impede a adaptação correta da dentadura.
• Mudança na voz.
Como evitar o câncer bucal?
Se você não fuma nem masca tabaco, não comece a fazê-lo. O uso do tabaco é responsável por 80 a 90% das causas de câncer bucal.
• Fumo - A ligação entre o fumo, o câncer pulmonar e as doenças cardíacas já foi estabelecida (1). O fumo também afeta sua saúde geral, tornando mais difícil o combate a infecções e a reparação de ferimentos ou de cirurgias. Em adultos jovens, este hábito pode retardar o crescimento e dificultar o desenvolvimento. Muitos fumantes afirmam não sentir mais o odor ou sabor tão bem como antes. O fumo também pode causar mau hálito e manchar os dentes.
Sua saúde bucal está em perigo cada vez que você acende um cigarro, um charuto ou um cachimbo. Com esta atitude, suas chances de desenvolver câncer na laringe, na boca, na garganta e no esôfago aumentam. Comomuitas pessoas não notam ou simplesmente ignoram os sintomas iniciais, o câncer bucal muitas vezes se espalha antes de ser detectado.
• Mascar tabaco - O hábito de mascar tabaco eleva em 50 vezes a possibilidade de se desenvolver o câncer bucal.
O melhor a se fazer é não fumar nem usar quaisquer outros produtos derivados do tabaco. Quando uma pessoa pára de usar esses produtos, mesmo depois de vários anos de consumo, o risco de contrair câncer bucal se reduz significativamente. O consumo excessivo de bebidas alcoólicas também aumenta o risco de câncer bucal. A combinação fumo/álcool torna esse risco ainda muito maior.
Como se trata o câncer bucal?
Depois do diagnóstico, uma equipe de especialistas (que inclui um cirurgião dentista) desenvolve um plano de tratamento especial para cada paciente. Quase sempre a cirurgia é indispensável, seguida de um tratamento de radio ou quimioterapia.
Estatuto do Idoso
(colocar a musica meu velho, meu amigo RC).
O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 1º de outubro de 2003 e regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Confira abaixo um resumo desses direitos.
PRIORIDADES
- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
SAÚDE
- O poder público deve fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
- É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
- Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
EDUCAÇÃO E CULTURA
- O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
- O poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
- Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
- A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
TRABALHO
- O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
- Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
- O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
HABITAÇÃO
- O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
- Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
. Reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos
. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso
. Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso
. Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
TRANSPORTE
- Aos maiores de 65 anos, fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
- Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
- Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
- No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
- No sistema de transporte coletivo interestadual será observado nos termos da legislação específica:
. Reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos
. Desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
- É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
- É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
ACESSO À JUSTIÇA
- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Não existe gente velha.Velho está na cabeça”
(“As pessoas só envelhecem quando abandonam seus ideais.
Os anos podem enrugar a pele, mas desistir enruga alma.
Você é tão jovem como a sua fé e tão velho com a sua dúvida.
Tão jovem como a sua confiança em si e tão velho como o seu receio.
Tão jovem como a sua esperança e tão velho como o seu desânimo.
Então, você é como se encontra o seu estado de espírito.
Mantenha o espírito elevado e serás feliz”.)
(Mac Arthur)
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